Deficiência Visual
Ativar alto contrasteDeficiência de Fala
Instalar tradutor Libras''-''
O prontuário médico é um conjunto de documentos que reúne informações relacionadas ao atendimento e internamento do paciente, tais como termos de internação e consentimento, exames laboratoriais e de imagem, prescrições, evoluções médicas e multiprofissionais, registros assistenciais, diagnósticos e demais formulários técnicos pertinentes à assistência prestada.
Saiba abaixo como ter acesso e requisitar o seu prontuário médico do seu atendimento no Hospital do Rocio.
Principais perguntas e respostas
1) Quero ter acesso ao meu prontuário médico, o que devo fazer?
1º PASSO - O paciente/procurador deve ir presencialmente ao Hospital e na recepção procurar o guichê do SAME (Serviço de Arquivamento Médico e Estatístico) nos horários de atendimento.
2º PASSO – A equipe irá formalizar o requerimento preenchendo o “Termo de Requisição” do prontuário médico e verificando os documentos do paciente/procurador (veja resposta 7).
3º PASSO – O paciente/procurador deverá aguardar o prazo de localização e disponibilização e retornar ao Hospital para retirar o prontuário médico.
2) Qual o horário de atendimento do SAME (Serviço de Arquivamento Médico e Estatístico)?
De segunda a sexta das 10:00 às 13:00
Local: Hospital do Rocio - Recepção
Endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, 599, São Gerônimo, Campo Largo (PR)
Telefone: (41) 3136-2515 (ramal 6727)
ATENÇÃO: As senhas de atendimento são distribuídas por ordem de chegada, observadas as prioridades legais, conforme capacidade operacional diária do setor.
3) Não consigo por qualquer motivo ir presencialmente ao Hospital do Rocio, posso pedir por telefone ou e-mail o meu prontuário?
Atualmente, a solicitação de prontuário médico é realizada exclusivamente de forma presencial, nos horários de atendimento do SAME, em razão das medidas de segurança e validação de identidade adotadas pelo Hospital.
Caso o paciente não possa comparecer pessoalmente, a solicitação poderá ser realizada por procurador ou representante legal, conforme orientações da resposta 7.
ATENÇÃO: Estando o paciente vivo, o acesso ao prontuário por familiares ou terceiros, ainda que próximos, dependerá de autorização expressa do paciente ou procuração com poderes específicos, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis. (veja resposta 4)
4) Por que a solicitação é feita apenas presencialmente?
O prontuário médico possui natureza confidencial e acesso restrito, sendo protegido pela Constituição Federal, pela legislação aplicável, pelas normas éticas profissionais e pelo sigilo médico.
O procedimento presencial atualmente adotado pelo Hospital constitui medida de segurança destinada à proteção do próprio paciente, especialmente diante do elevado número de fraudes, tentativas de engenharia social e golpes cibernéticos envolvendo dados pessoais e informações sensíveis de saúde.
Dessa forma, visando garantir a privacidade, a proteção de dados pessoais e o cumprimento das normas legais e éticas aplicáveis, o Hospital realiza a validação presencial da legitimidade do solicitante antes da disponibilização do prontuário médico.
ATENÇÃO: O caráter confidencial do prontuário médico também se aplica perante familiares, amigos e terceiros, independentemente do grau de parentesco ou proximidade, considerando que cabe ao próprio paciente maior e capaz decidir sobre o compartilhamento de suas informações de saúde, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis.
5) Qual a forma de disponibilização e custo do prontuário?
A disponibilização do prontuário médico é GRATUITA e realizada exclusivamente em formato eletrônico, atualmente por meio de DVD.
ATENÇÃO: O Hospital não realiza impressão física do prontuário médico.
6) Quais são os documentos necessários para conseguir solicitar o prontuário médico?
Se solicitado pelo PRÓPRIO PACIENTE:
Documento oficial original com foto (RG, CNH, Carteira Profissional, etc)
Se solicitado por REPRESENTANTE LEGAL:
No caso de maiores de 16 anos (ADULTOS/IDOSOS)
PROCURAÇÃO (pública ou particular) na qual conste obrigatoriamente poderes específicos para acessar e retirar cópia do prontuário do paciente outorgante. A procuração obrigatoriamente deverá ter firma reconhecida em cartório (por semelhança ou por verdadeiro), sob pena de não ser aceita. Deve ser apresentada a procuração original cuja cópia será retida com o SAME e arquivada no prontuário original juntamente com a cópia da documentação dos solicitantes; OU
TERMO DE CURATELA assinado pelo juiz. Deve ser anexado ao prontuário a documentação do menor e dos solicitantes;
No caso de menores de 16 anos (CRIANÇAS/ADOLESCENTES)
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (cópia autenticada) OU DOCUMENTO OFICIAL (RG) no qual comprove o grau de parentesco com o solicitante, obrigatoriamente mãe ou pai. Deve ser anexado ao prontuário a documentação do menor e dos solicitantes; OU
TERMO DE TUTELA assinado pelo juiz. Deve ser anexado ao prontuário a documentação do menor e dos solicitantes;
Se solicitado por ADVOGADO:
PROCURAÇÃO (pública ou particular) na qual conste obrigatoriamente poderes específicos para acessar e retirar cópia do prontuário do paciente outorgante, portanto, não serão aceitas procurações “genéricas”. Apenas para o caso da advocacia não será exigido firma reconhecida do outorgante, nos termos das leis e entendimentos vigentes sobre esse tema. Deve ser entregue uma cópia para o SAME que será arquivada no prontuário original juntamente com a cópia da documentação dos solicitantes
Cópia da Carteira da OAB
No caso de pacientes FALECIDOS
CERTIDÃO DE ÓBITO (original ou cópia autenticada) bem como DOCUMENTOS COMPLEMENTARES* no qual se comprove o grau de parentesco do falecido com o solicitante.
*DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (variável caso a caso)
GRAU DE PARENTESCO (TODOS COM CÓPIA AUTENTICADA OU ORIGINAL DOS DOCUMENTOS)
CONJUGE
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável
FILHO
Certidão de nascimento OU Documento Oficial (RG/ CNH/ Passaporte/ Carteira Profissional)
MÃE/PAI
Certidão de nascimento OU Documento Oficial (RG/ CNH/ Passaporte/ Carteira Profissional) do falecido
AVÔ/ AVÓ
Certidão de nascimento OU Documento Oficial (RG/ CNH/ Passaporte/ Carteira Profissional) do pai ou da mãe do falecido
Certidão de nascimento OU Documento Oficial (RG/ CNH/ Passaporte/ Carteira Profissional) do falecido
IRMÃO
Certidão de nascimento OU Documento Oficial (RG/ CNH/ Passaporte/ Carteira Profissional) do irmão solicitante
Certidão de nascimento OU Documento Oficial (RG/ CNH/ Passaporte/ Carteira Profissional) do falecido
OBS: Qualquer outro grau de parentesco ou vínculo (tios, primos, amigos, vizinhos, empregador, etc) não será fornecido o prontuário médico salvo com PROCURAÇÃO com poderes específicos e firma reconhecida de algum dos parentes acima acompanhada de cópia autenticada de toda a documentação complementar do quadro.
7) A disponibilização é feita na hora? Qual o prazo para disponibilização do prontuário médico?
Não é possível disponibilizar o prontuário médico no momento da solicitação.
Em razão do elevado volume de atendimentos e solicitações, o Hospital observa ordem cronológica de requerimentos, além dos procedimentos internos de localização, conferência e preparação do prontuário, que podem envolver arquivos físicos, digitais ou terceirizados.
O prazo médio para disponibilização é de aproximadamente 15 (quinze) dias úteis contados da formalização da solicitação. Caso o prontuário seja disponibilizado antes desse prazo, o SAME entrará em contato com o paciente
8) Por quanto tempo meu prontuário fica arquivado no Hospital?
O prontuário médico permanecerá arquivado pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos contados da alta hospitalar, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Após o decurso do prazo regulamentar aplicável, eventual descarte será realizado de forma segura, sigilosa e em conformidade com os procedimentos legais pertinentes
9) Quanto tempo depois de ficar pronto posso ir retirar o meu prontuário médico?
Após a comunicação de disponibilização pelo SAME, o prontuário médico permanecerá disponível para retirada pelo prazo máximo de 04 (quatro) meses.
10) Sou ADVOGADO, como posso ter acesso ao prontuário do meu cliente?
Os advogados e procuradores que solicitem acesso ao prontuário médico em nome do paciente deverão observar o mesmo procedimento administrativo previsto na resposta 01, incluindo a realização presencial do requerimento e apresentação da documentação pertinente, especialmente procuração com poderes específicos, conforme orientações da resposta 07.
As solicitações encaminhadas por e-mail ou por meio de notificações extrajudiciais não substituem o procedimento interno de validação e requisição presencial adotado pelo Hospital.
No caso de advogados de outras comarcas que eventualmente tenham dificuldade de comparecimento presencial, o Hospital aceita substabelecimento para advogados correspondentes da região de Campo Largo, para realização da diligência administrativa de requerimento e retirada do prontuário.
Nos casos de processos judiciais em curso, o Hospital atende regularmente às determinações e ofícios expedidos pelo Poder Judiciário, mediante requerimento do advogado interessado e respectivo deferimento judicial.
11) Sou representante de algum ÓRGÃO PÖ;BLICO (Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias, Secretarias de Saúde, Vigilância Sanitária, etc), como posso ter acesso ao prontuário médico?
Nos casos envolvendo órgãos públicos e autoridades públicas, solicitamos o encaminhamento de ofício formal para os contatos abaixo indicados.
É importante que o pedido contenha fundamentação adequada quanto à necessidade de acesso ao prontuário médico, observadas as normas legais aplicáveis, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais sensíveis.
A solicitação será analisada pelo Setor de Atendimento aos Órgãos Públicos e, sendo juridicamente cabível o fornecimento das informações solicitadas, será providenciado o respectivo atendimento institucional, sem custos para a autoridade requisitante.
A/C
Diretoria Jurídica e Compliance
(Setor de Atendimento aos Órgãos Públicos)
Endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, 599, São Gerônimo, Campo Largo (PR)
E-mail:
(exclusivo para comunicações institucionais de órgãos públicos)
ATENÇÃO: Solicitações formuladas por pacientes, procuradores ou advogados não serão atendidas por esse e-mail e deverão observar o procedimento administrativo padrão previsto na resposta 01.
12) Ainda estou com dúvidas, o que devo fazer?
Ligue no horário de atendimento para o SAME no telefone (41) 3136-2515 (ramal 6727) ou envie um e-mail para
Créditos: